Sob a égide
suprema e institucional premissa do: “cabe ao acusador provar o teor contido na
denúncia; ou, a quem cabe o ônus da prova”. Temos assistido a barbaridades tão
odiosas quanto os crimes cometidos por asquerosos transgressores que,
protegidos por mecanismos arranjados mantém – a todo custo – a impossibilidade
de se chegar a elas ou mesmo de creditá-las.
063.M cqe