sábado, 18 de fevereiro de 2017

Covardia e oportunismo



Sob a égide suprema e institucional premissa do: “cabe ao acusador provar o teor contido na denúncia; ou, a quem cabe o ônus da prova”. Temos assistido a barbaridades tão odiosas quanto os crimes cometidos por asquerosos transgressores que, protegidos por mecanismos arranjados mantém – a todo custo – a impossibilidade de se chegar a elas ou mesmo de creditá-las.


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