sábado, 20 de junho de 2026

Contrato pessoal

 









Tenhas um compromisso comercial com teu contratante, diz o mestre, e, em se tratando você, de pessoa íntegra, como deves ser, cumpra-o conforme o combinado, menos por conta do valor venal, e ainda menos por conta dos interesses indeléveis ou necessidades obrigatórias na maioria das combinações; mais pela honra em cumprir acordos — não por orgulho, e sim baseado em dignos princípios —; mas afora esse expediente, procuras sempre observar e lapidar o que contratastes consigo, o primeiro em importância; mantendo-se atento também em como procedes para realizar na prática o contrato pessoal que é e sempre será o mais importante!














Quando da referência à contratos, acrescentou o ancião, sempre é bom lembrar que todo e qualquer acerto, combinado, acordo, que fazemos com uma ou um grupo de pessoas, há sempre um compromisso com regras e cláusulas objetivas ou veladas, as quais os dois lados concordam. Por isso é essencial antever os caminhos que esse pacto poderá percorrer, reveses e movimentos aleatórios, afinal, repito, em se tratando você de pessoa digna, há uma série de princípios inegociáveis que deverão ser observados antes de qualquer acerto; que não venha a pôr em risco tanto o contrato quanto nossos sagrados princípios.

 










033.ad cqe