domingo, 25 de novembro de 2012

Da gênese do mistério


   

Mistérios reveláveis

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        VIII.Da Lei Universal que promulgou os Mistérios como Entidade

        O Mistério existe dentro de um universo todo próprio e sua constituição não apenas é promulgada agora pelo Último Corpo Excelso Aeternu das Leis Universais como uma entidade necessária, bem como será classificada com grau de importância máxima. Ficando assim respeitada, a partir de Nossa Chancela, a força que possui de modificar os mais rígidos caminhos da evolução não apenas dos seres universais, mas, do próprio universo.

        Parágrafo único

        Este corpus aqui feito, agora Lei Inalienável, abraça, tanto quanto os não-limites do Último Corpo Excelso Aeternu.

IX.Das Leis Internas dos mistérios

I.O mistério, uma vez estipulado; nascido; criado ou inventado, independente de qual razão o seu autor tenha se valido para “materializá-lo”, somente deixará de ser se for completamente entendido ou desvendado por aquele que assim o tem(inha);

II.Todos os assuntos que forem tratados por nossos Especulas, todavia fora de nossos domínios, deverá ser observado a aura de incerteza nas palavras, sempre que existir a mínima possibilidade de que um agente externo possa eventualmente ter decifrado o nosso código exclusivo de comunicação ou quando de eventuais contato com estes; 

III.Nossos agentes Especulas, deverão intervir sempre que um mistério esteja para ser desvendado, lançando mão de todos os recursos que possuem para manipular os agentes externos ao departamento dos mistérios, sempre impotentes e alvo do flagrante, e caberá sempre ao Corpo Maior dos Mistérios, utilizando-se de canais próprios de comunicação simultânea, o papel de liberar ou não os caminhos para que o mistério seja ou não desvendado, independentemente do desenvolvimento que a opção entendida pelo Corpo Maior dê-se após a escolha;

IV.Todo o Corpo e agentes que fazem parte do Universo dos Mistérios deverão agir, caso venha a existir uma possível outra opção, de acordo com as normas, procedimento, única e exclusiva do Universo dos Mistérios, qualquer envolvimento, se vier a existir, não será considerado uma vez consultado; se esta consulta não existir, se houver algum procedimento que fira a regra maior do Universo dos Mistérios, não existirá lei que poderá salvar o ou os agentes infratores.
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